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  • Jun

    02

    2020

Orientações para o recomeço das atividades comerciais

Data: 02/06/2020


Prezado(a) Empresário(a),

Organize-se, de modo a garantir: 

- proteção para os funcionários, dispondo de máscara, álcool em gel e demais cuidados inerentes a cada atividade; 

- espaço suficiente para a circulação dos clientes sem aglomeração; 

- controle de ingresso ao estabelecimento, limitando a quantidade de pessoas permitida; 

- sinalização dos corredores para que sejam unidirecionais (com sentido único), evitando o cruzamento de pessoas; 

- sinalização no piso frente aos caixas para que seja observado o afastamento de 1,5 metros entre cada pessoa;

- organização de fila externa com os cuidados necessários quando a demanda for mais elevada. 

O objetivo do decreto é manter uma distância segura entre as pessoas, portanto, calcule  a quantidade de pessoas que o seu estabelecimento comporta, de modo a garantir a distância mínima de 1,5 m entre elas. 

A quantidade de pessoas pode ser calculada do seguinte modo: da área total do estabelecimento, diminua a área ocupada com mobiliário, gôndolas e qualquer coisa que ocupe espaço. A metragem restante deve ser dividida por 3. O resultado é o número de pessoas que podem estar no interior do estabelecimento, incluindo os funcionários.