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  • Abr

    08

    2020

Nota Oficial: Decreto Municipal 4474 de 07 de abril

Data: 08/04/2020


Prezados(as),

Diante da necessidade em conter a disseminação da COVID-19, a prefeitura de Caçapava emitiu ontem (07/04), o Decreto 4474, que estende até 23 de abril de 2020 o período de quarentena na cidade.

Com isso, segue suspenso o de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de qualquer natureza, até quinta-feira dia 23/04/2020.

Serviços essenciais como farmácias, supermercados, açougues, alimentos para animais, distribuidora de gás, água mineral, padaria, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível e funerárias serão mantidos, com as devidas medidas de prevenção.

A Associação Comercial e Empresarial de Caçapava está, desde o início desta pandemia causada pelo COVID-19, buscando informações e alternativas junto aos órgãos competentes para auxiliar nossa equipe, associados e empresas de Caçapava.

Conte com a ACE Caçapava para qualquer situação!

Diretoria ACE Caçapava

Veja o decreto na íntegra aqui