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  • Jan

    22

    2021

Decreto Municipal 4605 de 22 de janeiro de 2021

Data: 22/01/2021


Decreto Municipal 4605, de 22 de janeiro, coloca Caçapava na Fase Vermelha do Plano São Paulo até 08 de fevereiro.

- Apenas serviços essenciais estão autorizados a funcionar

- Decreto entra em vigor a partir de 25 de janeiro, segunda-feira.

Veja o decreto na íntegra aqui.

Os serviços considerados essenciais são:

Hospitais, lavanderias, farmácias e lojas de produtos de limpeza e higiene;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, devendo ter o acesso ao interior do estabelecimento, controlado de forma a permitir o ingresso limitado de pessoas, devendo ainda organizar filas para entrada e para os caixas com distanciamento mínimo de 1,50 metro entre os consumidores, vedado o consumo no local;

Lojas de venda de alimento e medicamento para animais e serviço de banho e tosa, este último, desde que utilize serviço de leva e traz;

- Transportadoras, borracharias e oficinas de automotores; atividades de manutenção, venda de peças (autopeças) e assistência técnica automotiva;

Lojas de venda de água mineral;

Padarias;

- Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovias federais e estaduais;

- Postos de combustível e distribuidores de gás;

- Funerárias;

Consultórios médicos, odontológicos, veterinários, laboratórios de análises clínicas, óticas e demais atividades de saúde;

- Segurança pública e privada;

- Transporte municipal e intermunicipal de passageiros, transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;

- Serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;

- Fábricas e indústrias;

Armazéns, depósitos e/ou lojas de materiais de construção em geral, sendo permitido o atendimento presencial desde que observadas as medidas sanitárias, bem como distanciamento mínimo de 1,50 metro entre os clientes no interior do estabelecimento e nas filas;

- Prestadores de serviços da construção civil;

- Hospedagem em hotéis, pousadas, motéis e congêneres;

- Cartórios notariais, de protesto e registro que estarão submetidos às normas do Poder Judiciário

 

ATIVIDADE

FUNCIONAMENTO DURANTE A SEMANA,

FIM DE SEMANA E FERIADOS

Comércio ambulante

 

Trailer e similares

* atividade não permitida

 

atividade não permitida - funcionamento apenas no sistema delivery

Galerias e estabelecimentos congêneres

* atividade não permitida

Comércio

* atividade não permitida

Comércio varejista de mercadorias

* atividade não permitida

Lojas de conveniência

* atividade não permitida

Escritórios, imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e demais prestadores de serviços

* atividade não permitida

Restaurantes e similares

(consumo local)

* atividade não permitida - funcionamento apenas no sistema delivery

Bares

(consumo local)

* atividade não permitida

Salões de beleza, barbearias e similares

* atividade não permitida

Prestação de serviços de ensino complementar, tais como, escolas de idiomas, informática e similares

* atividade não permitida

Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, inclusive os instalados no interior de clubes recreativos e esportivos

* atividade não permitida

Eventos, convenções atividades culturais

 

 

* atividade não permitida

Serviços de buffet, salões de festas e similares, inclusive festas e som ao vivo

* atividade não permitida

 

Permanecem proibidos no Município de Caçapava:

- As atividades das Ligas Oficiais de todas as modalidades esportivas;

A prática de esportes coletivos;

- A realização de eventos de qualquer natureza em espaço público ou não, abertura de museus, teatro ou qualquer outra atividade coletiva de caráter cultural e/ou esportiva;

- As atividades que gerem aglomeração, tais como: grandes festas, baladas, torcidas em estádio e shows com público em pé