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  • Ago

    11

    2020

Decreto Municipal 4524

Data: 11/08/2020


Decreto Municipal 4524 de 11 agosto altera o horário de abertura para atendimento ao público:

Escritórios, imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e prestadores de serviços:
  - Segunda à sexta-feira: das 09h às 15h
  - Sábados, domingos e feriados: das 09h às 15h

Consumo em bares, restaurantes e similares:
  - Segunda à sexta-feira: seis horas diárias até às 21h
  - Sábados, domingos e feriados: seis horas diárias até às 21h

Comércio
  - Segunda à sexta-feira: das 12h às 18h
  - Sábados, domingos e feriados: das 09h às 14h

Confira o decreto na íntegra aqui.

As demais atividades permanecem com seus horários de abertura para atendimento ao público inalterados:

- Liberadas as atividades para Academias, Centros e estúdios de ginástica.

- Clubes recreativos e esportivos podem abrir, vedadas atividades coletivas.

- Permitida prestação de serviços de ensino complementar, como escolas de idiomas, informática.